COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DEVERÃO AFIXAR ‘AVISO DE RESTRIÇÕES’ EM LOCAL VISÍVEL DO SEU ESTABELECIMENTO



O Decreto Municipal nº 7.075, publicado no último domingo (18), pela Prefeitura de Ilha Solteira, sobre a Fase de Transição do Plano SP, do Governo de SP, exige que seja afixado um “Aviso de Restrições” nos estabelecimentos comerciais de Ilha Solteira. O aviso deve ser afixado em local visível. 


O modelo do aviso está no ANEXO I do Decreto e na página da prefeitura na internet. 


No ‘Aviso’ contém as seguintes informações:  obrigatoriedade do uso de máscaras no local; informação sobre a área útil e de circulação do estabelecimento em m² e limite de entrada de pessoas no estabelecimento por vez.  


É importante frisar que no decreto explica as situações onde a capacidade máxima permitida de pessoas dentro do local é de 25% da sua ocupação ou quando é necessário ficar atento para 1 pessoa a cada 25 m². 


O objetivo desse ‘Aviso de Restrições’ é de orientar os comerciantes e clientes sobre aglomerações e distanciamento, e também facilitar o controle da Prefeitura durante a fiscalização.


O estabelecimento deverá disponibilizar, ainda, álcool em gel na entrada e interior do estabelecimento para higienização das mãos de funcionários e clientes.


O link para baixar o ‘Aviso de Restrições’: https://www.ilhasolteira.sp.gov.br/?wpdmpro=formulario-restricoes


Divisão de Comunicação

Prefeitura de Ilha Solteira

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